Rua Aureliano Guimarães, 172 - Sala 803, Vila Andrade - São Paulo/SP
  • (11) 4787-4905
  • (11) 4787-4907

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Saiba tudo sobre o PEPC: CFC busca elevar a qualidade dos serviços e a confiança pública na profissão

O Programa de Educação Profissional Continuada é uma das maiores conquistas do Conselho Federal de Contabilidade no que diz respeito ao aprimoramento e qualificação dos profissionais da contabilidade.

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é uma das maiores conquistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no que diz respeito ao aprimoramento e qualificação dos profissionais da contabilidade. Nesse sentido, a instituição tem total responsabilidade e compromisso com as ações desenvolvidas para o Programa pois contribui para que o profissional atue de forma regular e transparente na prestação dos serviços à sociedade civil e empresas. Para garantir essas habilidades, os profissionais de contabilidade têm um dever muito importante a ser cumprido anualmente: participar de capacitações que promovam a atualização constante dos conhecimentos e informá-las aos Conselhos Regionais de Contabilidade, para que sejam certificados pelo cumprimento do Programa.

Essa certificação é essencial para a manutenção dos registros no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, estando regular perante as obrigações contidas da NBC PG 12 (R4), norma que regulamenta o PEPC.

Diante dessa demanda, o CFC traz informações valiosas sobre os requisitos cobrados no PEPC e como realizar esse cadastro no sistema EPC Web do CFC/CRCs, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 12[R4]). A prestação dessas contas é exclusivamente do profissional, segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina. “Somente um contador devidamente capacitado poderá exercer seu ofício dentro daquilo que ele oferece. Desconheço outra profissão que exige o cumprimento dessa obrigação”, ponderou.

São muitas as atividades de capacitação oferecidas em todas as áreas. Para se informar sobre essas atividades, basta acessar o portal do CFC para consultar as que participam do Programa. As inscrições para as atividades de interesse devem ser realizadas diretamente com as instituições promotoras, denominadas de capacitdoras, no âmbito do PEPC.

Valentina ainda reforça que “todas essas atividades são pontuadas, mas é interessante que o profissional também faça essa consulta, confira a pontuação e verifique a possiblidade de participar de palestras ministradas em todo Brasil”. Leia agora tudo sobre o PEPC. O endereço do sistema para a prestação de contas é epc.cfc.org.br

Conceitos e Objetivos

O PEPC foi instituído pela Lei n.º 12.249/2010 e tem como foco o desenvolvimento e a manutenção da competência profissional necessária para a prestação de serviços de alta qualidade. As diretrizes básicas do programa incluem:

- Incentivo ao desenvolvimento profissional: Estimular a atualização constante dos contadores;
- Registro e monitoramento: Acompanhar as atividades dos profissionais no PEPC;
- Reconhecimento de atividades: Validar ações de desenvolvimento profissional;
- Ampliação de parcerias: Fortalecer a colaboração com instituições capacitadoras e órgãos de governo;
- Uniformidade de critérios: Assegurar padrões consistentes em todo o Sistema CFC/CRCs;
- Medição por pontos: Atribuir pontuação às atividades de capacitação;
- Habilitação de capacitadoras: Credenciar instituições promotoras de cursos e eventos no PEPC;
- Gestão do PEPC: Promover a administração eficiente do programa;
- Manutenção de cadastros: Atualizar e divulgar as opções de cursos e eventos reconhecidos para o Programa.

Profissionais Abrangidos

A Educação Profissional Continuada é obrigatória para diversas categorias de profissionais da contabilidade que atuam no Brasil, incluindo:

- Auditores Independentes: Para manutenção do registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, visando manter ativas as certificações alcançadas com a aprovação em Exame de Qualificação Técnica específico (CVM, BCB, Susep, Previc). Importante estar atento às exigências dos órgãos reguladores, para a manutenção das certificações. Ossócios e responsáveis técnicos de firmas de auditoria, também estão enquadrados na obrigatoriedade de cumprimento do PEPC;

- Peritos Contábeis: Inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC;

- Responsáveis Técnicos: Por demonstrações contábeis de empresas e entidades reguladas/supervisionadas pela CVM, BCB, Susep, Previc, sociedades de grande porte (Lei n.º 11.638/2007) e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites da lei, além de sociedades de direito privado com receita bruta anual igual ou superior a R$ 78 milhões.

Os profissionais não elencados acima podem participar do programa de forma facultativa, como responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de órgãos da da administração pública, professores de Ciências Contábeis e especialistas em firmas de auditoria.

Pontuação e Categorias

Anualmente, a norma exige o mínimo de 40 pontos de Educação Profissional Continuada, dos quais 12 pontos devem ser cumpridos em atividades de Aquisição de Conhecimento. Cada hora de atividade equivale a 1 ponto e é de responsabilidade do profissional verificar o credenciamento das atividades e a pontuação atribuída, além de manter seus dados cadastrais atualizados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

A comprovação documental das atividades realizadas deve ser enviada até 31 de janeiro do exercício subsequente. Profissionais enquadrados em mais de uma categoria obrigatória devem cumprir a pontuação exigida para cada uma, respeitando o mínimo de cada órgão regulador.

Atividades Válidas para EPC

As atividades de Educação Profissional Continuada englobam temas relacionados às competências essenciais dos profissionais da contabilidade, divididas em:

- Aquisição de Conhecimento: Cursos e eventos credenciados, disciplinas de graduação) e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) em instituições reconhecidas pelo MEC.

- Docência: Aulas ministradas em cursos de graduação e pós-graduação, participação como conferencista, palestrante, instrutor em eventos credenciados, e orientação de trabalhos acadêmicos.

- Atuação como Participante: Participação em comissões técnicas, grupos de trabalho e estudos de órgãos profissionais. Inclui também atuação como avaliador de trabalhos técnico-científicos e participação em bancas acadêmicas.

- Produção Intelectual: Publicação de artigos relacionados à contabilidade, estudos e trabalhos de pesquisa em congressos (nacionais e internacionais), teses e monografias, autoria ou coautoria de livros ), e desenvolvimento de conteúdos didáticos.

Cabe um destaque para os cursos de pós-graduação e extensão oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) registradas no MEC, que estão dispensados de credenciamento.

Justificativas e Recursos

Em casos de não cumprimento da norma, o profissional poderá apresentar justificativa documentada dentro do prazo definido em edital anual do CFC. Para os profissionais que não cumpriram o Programa, no exercício de 2024, o prazo para envio das justificativas encerra e 31 de agosto de 2025. Consulte o Edital . As justificativas serão analisadas pelas Câmaras de Desenvolvimento Profissional do CRC ou pela Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC/CRC).

Cabe recurso da decisão ao Conselho Regional de Contabilidade e, em segunda instância, ao Conselho Federal de Contabilidade. O prazo para interposição de recursos é de 15 dias úteis a partir da ciência da decisão.

Profissionais impedidos de exercer a profissão por motivos comprovados, como licença-maternidade/paternidade, enfermidades ou acidente de trabalho, devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados.

Penalidades

O descumprimento da norma pelos profissionais obrigados pode resultar na baixa do cadastro no CNAI e CNPC, com a possibilidade de restabelecimento mediante Exame de Qualificação Técnica.