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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira
Procedimento ajuda MPEs a descobrirem possíveis pendências tributárias.
As micro e pequenas empresas em atividade que desejam alterar o regime atual de tributação e aderir ao Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira para fazer a opção pelo sistema. Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança retroagirá ao dia 1º de janeiro. Seperder o prazo, a migração só poderá ser feita no início de 2016.
A solicitação de opção pelo regime de tributação simplificado deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet ( http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ), clicando em Simples Nacional Serviços; Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A análise da solicitação é feita pela União, por estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode ter pendências com nenhum ente federativo. O prazo de opção atende também as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147, de agosto de 2014, como medicina, veterinária, odontologia, engenharia, entre outras, que podem fazer parte do novo regime.
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do empreendedor manifestar o interesse em optar pelo regime tributário para o próximo ano, antecipando, assim, as verificações de pendências impeditivas à adesão. As empresas que já se enquadraram ao sistema não precisam optar novamente, pois já estão automaticamente cadastradas. Vale destacar que as empresas que apresentarem pendências ficarão em análise para que os problemas sejam resolvidos juntos à Receita Federal.
Quem quiser desistir do Simples pode fazê-lo a qualquer momento. No entanto, se for para o mesmo ano, é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro. Caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.