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GO - Decreto altera Lei Goyazes
Mudança na sistemática de concessão de incentivos tributários aos contribuintes que colaboram com os programas criados pela Lei Goyazes e Proesporte vigora em 1º de dezembro deste ano, como consta do decreto 7.028 do governador Alcides Rodrigues, pub
Mudança na sistemática de concessão de incentivos tributários aos contribuintes que colaboram com os programas criados pela Lei Goyazes e Proesporte vigora em 1º de dezembro deste ano, como consta do decreto 7.028 do governador Alcides Rodrigues, publicado hoje (segunda-feira) no Diário Oficial do Estado. A principal alteração foi a ampliação para 100% do valor do crédito outorgado de ICMS aos contribuintes que ajudam no incentivo da cultura e do esporte no Estado. Até agora o crédito era de 50% do valor dos programas.
O prazo especial que os contribuintes tinham para pagar o ICMS também foi mudado. Ele variava de 60 a 90 dias, dependendo do valor da contribuição à cultura e ao esporte. O prazo alongado trouxe dificuldades à administração tributária e foi abolido. Para os projetos já aprovados será permitido o parcelamento do imposto em novembro.
A Secretaria da Fazenda informa que o decreto não reduz o valor dos impostos destinados à cultura e ao esporte em 2010. A intenção é manter o volume de R$ 5 milhões ao ano para cada um dos dois segmentos. Ou seja, total de R$ 10 milhões.