Rua Aureliano Guimarães, 172 - Sala 803, Vila Andrade - São Paulo/SP
  • (11) 4787-4905
  • (11) 4787-4907

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ES - Não incide contribuição previdenciária sobre funções comissionadas e cargos em comissão

A Receita Estadual acaba de colocar em prática a denegação desses documentos no caso de destinatários irregulares.

Os contribuintes do Espírito Santo que estiverem irregulares junto ao Fisco Estadual serão impedidos de receber Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A Receita Estadual acaba de colocar em prática a denegação desses documentos no caso de destinatários irregulares.

Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular junto à Receita Estadual, a NF-e não será autorizada. Antes, apenas as notas eletrônicas que pudessem vir a ser emitidas por contribuintes irregulares não eram autorizadas. 

O impedimento da emissão (denegação) da nota nesses dois casos (emitente e destinatário de NF-e irregulares) está previsto no Ajuste Sinief 7/05 (cláusula sétima, inciso II). Entre os contribuintes irregulares, estão aqueles com a Inscrição Estadual suspensa. 

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira lembra que a denegação da nota fiscal eletrônica no caso de contribuintes destinatários irregulares é mais um grande avanço proporcionado no projeto da NF-e. A medida entrou em vigor no Estado desde a última quarta-feira (28).

As dúvidas relativas ao assunto podem ser sanadas pelo e-mail [email protected].