Rua Aureliano Guimarães, 172 - Sala 803, Vila Andrade - São Paulo/SP
- (11) 4787-4905
- (11) 4787-4907
CE - Substituição Tributária com Carga Líquida produtos de informática– Tabela dos produtos
Instrução Normativa nº 16/2013
O Secretário Adjunto da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Instrução Normativa nº 16/2013, altera a Instrução Normativa 004/2013, para modificar a lista dos produtos de informática sujeitos à sistemática de substituição tributária com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto 31.066/2012, referente às operações promovidas pelos estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas indicadas nos Anexos I e II do referido Decreto.
Nota LegisWeb: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos desde 1º de fevereiro de 2013.