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Empresário do Simples, atenção: você sabe o que muda na DeSTDA em 2025?
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória que algumas empresas precisam preencher e enviar aos órgãos fiscais
As empresas que optam pelo Simples Nacional podem contar com uma aliada para declarar a apuração do ICMS: a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Mas o que é esta declaração?
Neste artigo veja os 5 pontos principais: o que é esta declaração; quais informações constam nela, sua importância, a legislação vigente, bem como, seu prazo e penalidades.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DeSTDA 2025 e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. O que é DeSTDA?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Em primeiro lugar, a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória que algumas empresas precisam preencher e enviar aos órgãos fiscais.
Além disso, ela foi criada para facilitar o controle do pagamento de tributos relacionados à Substituição Tributária (ST), ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) e à Antecipação Tributária de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Então, a DeSTDA é uma declaração que informa sobre o ICMS pago e devido.
Aliás, temos em alguns portais da Secretaria da Fazenda do Estado um Guia do Usuário. Ou seja, se trata de um manual ou documento que explica como usar esta declaração.
Esse guia contém instruções detalhadas, dicas e informações importantes para ajudar as pessoas a entenderem e aproveitarem melhor tal recurso.”
2. Quais informações há na DeSTDA?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“A DeSTDA apresenta TODAS as informações sobre a apuração do ICMS:
- Diferencial de Alíquota (DIFAL) — trata das diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
- Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota somada ao ICMS para reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
- Substituição Tributária (ST) — quando uma empresa do processo produtivo (a indústria) assume o ICMS de todas as demais empresas.
Esses três conceitos são importantes no contexto da apuração e recolhimento do ICMS, e a DeSTDA é um mecanismo utilizado para registrar as operações de forma detalhada, cumprindo as obrigações fiscais.”
3. Quem é obrigado a declarar a DeSTDA?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional que:
- Realizam operações sujeitas à substituição tributária de ICMS;
- Têm operações com diferencial de alíquota (quando compram de outro estado para consumo próprio ou revenda);
- Operam com antecipação de ICMS.
- Empresas estabelecidas em estados que adotam a DeSTDA: nem todos os estados exigem essa declaração. É importante verificar a legislação específica do estado onde a empresa está registrada.
Se você tiver dúvida, é bom consultar a legislação do estado ou um contador, pois o cumprimento dessa obrigação pode variar de acordo com as regras locais.
Dessa forma, se envia essa declaração mensalmente à Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa está registrada.
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DeSTDA 2025, o que é e como funciona?”. Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/destda-o-que-e/. Por Leonel Monteiro em 20/01/2025.